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Termos e Condições
Contrato de Locação por Temporada - Mawe
Este contrato integra as condições de reserva no site da Mawe. Os dados específicos do locatário, imóvel, ocupantes, datas, horários, valor e condições de pagamento são aqueles apresentados no resumo da contratação antes do aceite. Versão MAWE-2026-10-29-v1.
CONTRATO DE LOCAÇÃO TEMPORÁRIA
IMÓVEL: imóvel identificado no resumo da reserva, incluindo seu endereço e unidade.
LOCADOR: MAWE ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA INSCRITA NO CNPJ: 65.381.480/0001-23, LOCALIZADA NA RUA JOAO VICENTE, S/N - PORTO DE PEDRAS - ALAGOAS . LOCATÁRIO: responsável identificado no cadastro e no resumo da reserva.
AS PARTES, ACIMA QUALIFICADAS, AJUSTAM A LOCAÇÃO POR TEMPORADA DA RESIDÊNCIA, OBJETO DO PRESENTE CONTRATO MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo de locação de temporada será pelo período de entrada e saída indicado no resumo da reserva , o horário de chegada é a partir de horário de check-in informado na reserva horas do dia de entrada, o horário da saída é até horário de checkout informado na reserva horas do último dia de locação, data em que locatário se obriga a restituir o imóvel locado, nas condições em que recebeu o imóvel; Parágrafo único – O desrespeito ao horário de Checkin e Checkout implicará em descumprimento de cláusula contratual e incidirá em multa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), salvo expressa autorização do Locador e/ou seu representante.
CLÁUSULA SEGUNDA: O LOCATÁRIO deve usar o imóvel objeto deste contrato somente com a finalidade residencial pelo período de temporada estipulado neste contrato, sendo-lhe vedada a utilização para fins comerciais, industriais e de eventos públicos. Salvo expressa autorização do proprietário ou de seu representante. §1o É vedada a realização de qualquer tipo de festas e eventos públicos no local, sendo a hospedagem reservada apenas aos hóspedes previamente indicados pelo LOCATÁRIO, respeitando-se a capacidade máxima de pessoas estipuladas em contrato. O descumprimento de qualquer das cláusulas do presente contrato, ensejará a sua rescisão, perdendo o locatário todos os valores pagos; §2o É vedada a utilização do imóvel para a realização de festas e eventos públicos, não sendo permitida a contratação de bandas, sonorização, palcos, dentre outros serviços relativos à realização de eventos. O descumprimento de qualquer das cláusulas do presente contrato, ensejará a sua rescisão, perdendo o locatário todos os valores pagos;
CLÁUSULA TERCEIRA: O aluguel da temporada corresponde a quantidade de noites indicada no resumo da reserva noites, com valor de valor total apresentado no resumo da reserva. A forma de pagamento selecionada e registrada na reserva é a modalidade escolhida no processo de reserva, conforme as condições e o comprovante vinculados à reserva identificada no resumo da contratação.
§ 1° - As cobranças serão realizadas conforme a modalidade, os valores e os vencimentos apresentados e aceitos no processo de reserva. A escolha da modalidade, a autorização da transação ou a confirmação da reserva não equivalem, isoladamente, à quitação.
A situação financeira e os comprovantes de cobrança e pagamento são apresentados na reserva. A emissão do contrato, isoladamente, não representa quitação.
§ 2° O descumprimento do pagamento na data acordada acarretará em quebra contratual pelo Locatário, pelo qual o contrato será rescindido, com a retenção dos valores já pagos, a título de multa compensatória. Salvo expressa autorização do Locador e/ou representante autorizando o pagamento em data diversa.
CLÁUSULA QUARTA: O valor estabelecido é para o número máximo de quantidade de ocupantes autorizada e indicada na reserva pessoas, entre adultos e crianças, não podendo esse limite ser ultrapassado. O descumprimento de qualquer das cláusulas do presente contrato, ensejará a sua rescisão, perdendo o locatário todos os valores pagos; § 1° O número máximo de ocupantes permitido no imóvel é aquele expressamente previsto no caput deste contrato. O descumprimento deste limite, com a permanência de pessoas além do número autorizado, sem a devida comunicação e aprovação prévia por parte do LOCADOR, ou seu representante, acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), por pessoa adicional e por diária de descumprimento. § 2° Fica expressamente proibida a entrada e permanência de visitantes no imóvel durante o período da locação, sendo permitida apenas a presença das pessoas previamente informadas e autorizadas no momento da reserva. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar a aplicação de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por visitante. § 3° A presença de animais de estimação está condicionada à permissão expressa nas regras do imóvel e nas condições apresentadas e aceitas na reserva. Nos imóveis em que não são permitidos, fica proibida sua permanência, independentemente de porte ou espécie, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) por animal, a partir do ingresso e enquanto perdurar a infração, sem prejuízo da responsabilidade por danos ao imóvel, mobiliário, áreas comuns ou vizinhança. Nos imóveis que permitem pets, devem ser respeitadas as condições específicas informadas para a reserva.
§ 4° O Locatário deverá apresentar, com antecedência mínima de 48 horas do check-in, uma lista contendo o nome completo e CPF de todos os hóspedes do imóvel, bem como a placa dos veículos que eventualmente serão utilizados durante a estadia. O envio dessas informações é obrigatório para fins de controle e liberação de acesso junto à portaria do condomínio. O não cumprimento desta exigência poderá resultar em atraso ou impedimento na entrada dos hóspedes, sem que haja qualquer responsabilidade por parte do LOCADOR.
CLÁUSULA QUINTA: O locatário realizará depósito caução de R$ 1.000,00 (mil reais), que poderá ser utilizado pelo locador, para ressarcimento de prejuízos causados pelo locatário do imóvel ou aos seus bens 7 dias antes de sua hospedagem § 1° Ocorrendo danos ao imóvel, deverá o locatário imediatamente comunicar ao locador o ocorrido, bem como ficará responsável por pagar a diferença referente a despesa gerada, caução ou tarifário aplicado durante a vigência do contrato de locação temporária;
CLÁUSULA SEXTA: Caso opte por utilizar som no imóvel, o Locatário deverá manter o volume em níveis moderados, de forma a não incomodar os vizinhos e respeitar as normas de convivência do condomínio, especialmente durante o período de silêncio compreendido entre 22h e 8h, ou conforme regulamento interno vigente. §1o É expressamente proibido o uso de caixas de som em áreas externas, ou áreas comuns do condomínio, bem como qualquer atividade sonora que extrapole os limites razoáveis de convivência. §2o Em caso de reclamação de vizinhos, comunicação do síndico ou solicitação da administração do condomínio, o Locatário deverá desligar imediatamente o som, sob pena de rescisão do contrato e multa no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) por ocorrência. O Locatário será ainda integralmente responsável pelo pagamento de quaisquer multas ou penalidades aplicadas pelo condomínio em razão do descumprimento desta cláusula, respondendo também por danos morais ou materiais eventualmente causados a terceiros.
CLÁUSULA SÉTIMA: Fica expressamente proibida qualquer alteração, modificação ou remoção nas disposições do imóvel, incluindo, mas não se limitando a, móveis, decoração e demais itens constantes do inventário da casa (fornecido em versão impressa). O(a) LOCATÁRIO(a) se obriga a devolver o imóvel ao(à) LOCADOR(a) em perfeitas condições, preservando integralmente o estado em que lhe foi entregue. Parágrafo único: A casa e todos os seus itens deverão ser devolvidos exatamente nas condições em que foram encontrados no início da locação. Qualquer dano, falta, avaria ou deterioração constatado no imóvel ou em seus pertences será de inteira responsabilidade do(a) hóspede/locatário(a), obrigando-se este(a) à reparação integral do prejuízo.
CLÁUSULA OITAVA: O locatário conferirá todos os bens junto com o locador e, estando de acordo o assinará, ficando com uma cópia, responsabilizando-se totalmente por qualquer dano que venha porventura a causar;
CLÁUSULA NONA: Em caso de desistência da presente locação de temporada pelo locatário, perderá este, todos os valores pagos;
CLÁUSULA DÉCIMA: No último dia da temporada, o locador (ou seu representante) fará a vistoria no imóvel juntamente com o locatário, quando deverão ser devolvidas as chaves;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O locatário responderá pelo incêndio do imóvel, se não provar caso fortuito, força maior ou propagação do imóvel, de conformidade com artigo 1.208 e seu parágrafo único do Código Civil. No caso de incêndio do imóvel locado, ficará o presente contrato de locação temporária rescindido de pleno direito, independente de notificação;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Caso o locatário não desocupe o imóvel no dia estipulado no contrato, estará obrigado a pagar as diárias que excederem ao dia fixado a sua saída, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a diária; todos os outros gastos que se fizerem necessários com relação à acomodação das pessoas que ocupariam o imóvel, mas foram impedidas de fazê-lo devido a sua permanência abusiva no mesmo, e se necessário ainda recorrer ao Poder Judiciário para que assim deixe o imóvel, arcará com o pagamento das despesas e custas judiciais, assim como honorários advocatícios na base de 20% sob o valor do débito;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Não cumpridas quaisquer das cláusulas deste contrato, fica autorizado o locador a tomar posse do referido imóvel, independentemente do término deste contrato e de procedimento judicial;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: As partes contratantes elegem o Foro da cidade de Belo Horizonte, para dirimir quaisquer ações que se originarem do presente contrato, renunciando aos de seus domicílios futuros;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATAÇÃO E ACEITE ELETRÔNICO: As partes admitem a contratação por meio eletrônico. O aceite expresso do LOCATÁRIO, realizado no ambiente de reserva após a disponibilização deste contrato e das condições específicas da locação, representa sua manifestação de concordância com o conteúdo apresentado.
O registro do aceite deverá ser vinculado à identificação do LOCATÁRIO, à reserva, à data e hora e à versão do contrato disponibilizada. Uma cópia do contrato aceito será disponibilizada ao LOCATÁRIO para conservação e reprodução.
As partes formalizam a contratação em meio eletrônico, observadas as condições acima. A emissão ou o envio deste documento, isoladamente, não constitui comprovação do aceite do LOCATÁRIO.
LOCADOR: MAWE ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - Mawe Hospedagens. CNPJ: 65.381.480/0001-23.
LOCATÁRIO: responsável identificado no cadastro e no resumo da reserva.
Reserva: identificada no resumo da contratação. Versão do contrato: MAWE-2026-10-29-v1.